Com a dupla nacionalidade, você e sua família conquistam a liberdade de poder viver, estudar e viajar para qualquer lugar sem burocracia, com segurança e todos direitos garantidos
Aqui você não fala com um robô! Atendimento personalizado.
A orientação de um advogado é fundamental na hora de identificar se você tem o direito, de buscar e organizar os documentos e protocolar o pedido junto à justiça portuguesa
se já houver viabilidade no seu caso e a documentação já estiver localizada, seu pedido é protocolado de forma rápida em até um mês.
você não precisa pagar nenhum valor para que façamos uma análise de viabilidade do seu caso.
não usamos robôs. Atendimento personalizado direto com a equipe jurídica, sem mensagens automáticas, com orientações claras e precisas.
a excelência no atendimento ultrapassa a etapa da venda. A disponibilidade, transparência e comunicação se mantém durante todo o processo.
Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses. Consultores com ampla experiência em processos migratórios.
Atendimento personalizado para quem deseja solicitar vistos temporários e de residência em Portugal.
Na Duplla Consultoria Internacional, unimos inteligência e inovação para agilizar o acesso à nacionalidade portuguesa a todos que possuem esse direito. Somos jovens, destemidos e atentos às transformações dos processos migratórios e suas legislações.
Por isso, valorizamos o atendimento personalizado e exclusivo para cada cliente. Não usamos robôs e apostamos na transparência, agilidade e precisão em todas as etapas de um processo.
Fundada pela advogada especialista em Direito Migratório e Administração Pública, Izabela Vasconcelos, que é habilitada na Ordem dos Advogados Portugueses (CP 63587L) e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Duplla Consultoria Internacional tem como objetivo transformar vidas garantindo livre acesso ao mundo para quem deseja ter a nacionalidade portuguesa e residir legalmente no país.
Descendente de judeus sefarditas originários de Portugal, que deixaram o país devido às perseguições promovidas pela inquisição na Península Ibérica, entre os séculos XV e XIX, tem direito à nacionalidade portuguesa. O descendente precisa comprovar pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa e apresentar o certificado da comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa. Não há limite de grau de descendência para a solicitação. Com o novo regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa, agora também é necessário comprovar vínculos com a comunidade portuguesa, como direito a herança sobre imóveis, participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou viagens regulares ao território português. Não perca tempo: há propostas de alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa sendo avaliadas pelo Parlamento de Portugal e o direito para descendentes de judeus sefarditas pode ser extinto no final de 2023.
Periodicamente a lei de nacionalidade italiana sofre alteração. Atualmente não é preciso cumprir requisitos para ter direito a cidadania italiana, mas há proposta parlamentar de exigir requisitos da terceira geração em diante. Não espere por uma mudança para se tornar um cidadão italiano. A lei se encontra favorável neste momento.
Para os filhos de portugueses, que foram registrados, pelo português, até os 18 anos, existe o direito à cidadania portuguesa. Neste caso, se o filho estiver vivo, a nacionalidade portuguesa pode ser transmitida de pai para filho até chegar ao bisneto do português. Se o filho do português não estiver mais vivo, a nacionalidade portuguesa pode ser transmitida de avô para neto. É importante a ajuda de um profissional habilitado para fazer o devido enquadramento jurídico, pois cada caso é único. Isso vale, especialmente, para os netos de portugueses porque podem acessar o direito da nacionalidade portuguesa por atribuição, mas devem comprovar a ascendência lusitana com certidões e vínculos com a comunidade portuguesa, que pode ser o conhecimento da língua portuguesa.
Estrangeiro em casamento ou união estável com um português pode solicitar a nacionalidade portuguesa, independentemente do sexo. Para casais sem filhos, é necessário comprovar, pelo menos, cinco anos de união. Se tiver filhos registrados como português, o tempo mínimo de união diminui para três anos. Em alguns casos será preciso comprovar vínculo com a comunidade portuguesa. A apresentação da certidão de casamento ou reconhecimento judicial da união estável é imprescindível para o pedido.
Para quem é filho de estrangeiro, mas nasceu no território português há o direito à nacionalidade portuguesa. Mas, para isso é preciso que no momento do nascimento um dos progenitores resida legalmente em Portugal, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.
Estrangeiro que reside legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos consecutivos ou intercalados, dentro do período de 15 anos, pode solicitar a dupla nacionalidade por aquisição. Estrangeiros que não são de países de língua portuguesa devem comprovar proficiência em língua portuguesa.
Estrangeiro que adquiriu a nacionalidade portuguesa de forma derivada pode transmitir o direito aos filhos menores de idade. Em alguns casos será preciso comprovar vínculo com a comunidade portuguesa.